Aborto no Luxemburgo
Lei luxemburguesa prevê coimas para mulheres mas realidade é diferente
No Luxemburgo, as mulheres que recorrem à interrupção voluntária da gravidez (IVG) são penalizadas com uma coima que pode ir de 251 a 2 mil euros, excepto nos casos definidos na lei ou em caso do que esta apelida de "apuro particular” ("détresse particulière").
Segundo a lei luxemburguesa de 15 de Novembro de 1978, que regulamenta a IVG, o aborto não é penalizado nas 12 primeiras semanas de gestação em casos muito específicos de "necessidade”, à semelhança da lei portuguesa. São consideradas neste caso a gravidez que ponha em risco a saúde física ou psíquica da mulher, quando existe o perigo de que a criança venha a sofrer de doença grave, malformações físicas ou alterações psíquicas importantes, ou quando a gravidez é consequência de uma violação. A legislação obriga um médico qualificado a atestar por escrito um destes casos.
Nestes casos, as mulheres que desejam recorrer à IVG devem, além disso, residir legalmente no país há pelo menos três meses, ter consultado, no prazo máximo de uma semana antes do aborto , um médico qualificado – que tem o dever de as informar dos riscos inerentes à intervenção – e dar o seu acordo por escrito à IVG. Quando se trate de menores ou quando as mulheres "não estão em estado de manifestar vontade própria”, a lei exige o acordo do seu representante legal.
Estes "critérios” não entram em linha de conta no caso de existir "perigo iminente para a vida da mulher”. Após as doze semanas, são necessários atestados assinados por dois médicos qualificados para justificar um aborto urgente.
Nestes casos, e dentro do quadro legal, o aborto no Luxemburgo é reembolsado pela Segurança Social.
Se o aborto for praticado fora do quadro legal, os autores arriscam-se a uma pena de prisão que pode ir de dois a cinco anos e a uma coima entre 251 e 25 mil euros. Se os meios utilizados conduzirem à morte da mulher, os autores que os tiverem administrado podem ser condenados a uma pena de 10 a 15 anos de prisão, caso a mulher tenha consentido no aborto , e a semelhante período de trabalhos forçados, se esta não tiver consentido no acto.
"Nenhum médico pode ser obrigado a praticar a IVG, excepto em caso de perigo iminente para a vida da mulher”, estipula a lei.
A associação "Planning Familial” recebeu 184 pedidos de IVG em 2005, não havendo dados disponíveis quanto às intervenções efectivamente praticadas.
"Por manifesta falta de vontade do Governo”, revela Danielle Igniti, presidente do "Planning Familial”.
"Os dados são dificilmente quantificáveis devido à exiguidade do país e já que muitas mulheres preferem recorrer à IVG em países vizinhos com uma legislação mais liberal na matéria, como por exemplo a Bélgica ou a Holanda. Não temos conhecimento de mulheres que tenham sido penalizadas por terem praticado um aborto . Não conhecemos casos e não existem números”, refere.
"O que o Planning Familial lamenta e gostaria de ver mudado”, acrescenta ainda, "é que a Segurança Social não reembolse as IVG feitas no estrangeiro”.
Em 2005, o "Planning Familial”, serviço que presta sobretudo aconselhamento sobre educação sexual, atendeu 619 portuguesas, o que representa 22,8 % do número total de consultas registadas nesse ano.
JLC/LME (in Contacto, 14.02.07)
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