sebenta de anotações esparsas, pensamentos ociosos, reflexões cadentes, poemas difusos, introspecções de uma filosofia mais ou menos opaca dos meus dias (ou + reminiscências melómanas, translúcidas, intra e extra-sensoriais, erógenas, esquizofrénicas ou obsessivas dos meus dias)
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cahier de notes éparses, pensées oisives, réflexions filantes, poèmes diffus, introspections d'une philosophie plus ou moins opaque de mes journées (ou + de réminiscences mélomanes, translucides, intra-sensorielles et extra-sensorielles, érogènes, schizophrènes ou obsessionnelles de mes journées)

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006

Directiva Bolkestein "moderada" aprovada em primeira leitura

O texto inicial da directiva "Bolkestein" era acusado de favorecer o "dumping" social dos trabalhadores comunitários Caricatura: Olivier Jaminon
UE/ Supressão do príncípio do "país de origem" na liberalização dos serviços

Uma versão mitigada da polémica directiva sobre a liberalização dos serviços foi aprovada em primeira leitura pelo Parlamento Europeu, apesar da manifestação que levou 35 mil pessoas a Estraburgo, na semana passada. Um acordo entre as principais famílias políticas permitiu que uma maioria de deputados europeus aprovasse a 16 de Fevereiro, em Estrasburgo, um projecto de compromisso da controversa directiva "Bolkestein", que visa a liberalização dos serviços na União Europeia (UE).

 Depois de duas horas de discussões e mais de 400 emendas terem sido votadas, foi aprovada, em primeira leitura, uma versão moderada da directiva "Bolkestein" (elaborada pelo antigo comissário europeu do Mercado Interno, o holandês Frits Bolkestein), por 394 votos a favor, 215 contra e 33 abstenções.

Os eurodeputados decidiram suprimir o princípio do "país de origem", que fora o ponto mais contestado da proposta. Segundo aquele princípio, um fornecedor de serviços estaria sujeito à lei do país de que é oriundo, e não à do país onde vai exercer uma "missão temporária". Recorrendo ao famoso exemplo do "canalizador polaco" – que ilustrou os receios, em vários países, da possibilidade de uma invasão de mão-de-obra barata –, este poderá trabalhar em França com o seu equipamento, mas deve respeitar o direito francês e a protecção do ambiente.

ABERTURA AO MERCADO DE SERVIÇOS 

A nova proposta de directiva mantém a obrigação dos Estados-membros assegurarem o livre acesso no seu território aos fornecedores estrangeiros, nomeadamente através da supressão de barreiras consideradas actualmente discriminatórias e desproporcionadas.

Os Estados-membros não podem obrigar o prestatário de serviços estrangeiro a abrir uma filial no país onde prestará os serviços, impôr que este esteja inscrito num registo profissional nesse país nem impedi-lo de utilizar equipamentos do seu país de origem. Os governos nacionais vão poder continuar a restringir o acesso por razões de ordem, segurança e saúde pública e de protecção ambiental.

Os Estados-membros deverão fazer aplicar o direito do trabalho e as convenções colectivas em vigor para evitar o dumping social. Uma harmonização ao nível europeu dessas regulamentações está prevista cinco anos após a directiva entrar em vigor.

SERVIÇOS PÚBLICOS EXCLUÍDOS 

Ficaram excluídos do campo de acção da nova directiva muitos dos serviços inicialmente previstos, nomeadamente os serviços públicos não-comerciais, como a educação ou os transportes, mas também o sector audiovisual, a saúde, os jogos, o notariado, as agências de trabalho temporário e o sector social. José Manuel Durão Barroso já anunciou que a Comissão Europeia vai rever e corrigir a proposta inicial o mais depressa possível com base no texto agora adoptado pelos eurodeputados. O projecto será depois examinado pelo Conselho e regressará ao Parlamento Europeu no Outono, para uma segunda leitura. A liberalização dos serviços é considerada uma peça fundamental na criação do "mercado interno", que prevê o fim de todas as barreiras à circulação de pessoas, serviços, capitais e mercadorias entre os 25 estados-membros.

José Luís Correia 
in CONTACTO, 22/02/2006

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